Dislexia: convênios médicos são obrigados a cobrir tratamentos

   Poucas pessoas sabem, mas aqueles que possuem convênio médico e têm filhos com algum tipo de distúrbio neurológico – dislexia, o autismo, TDAH e o leocomalácia – tem direito ao tratamento completo. Tais distúrbios não têm cura, porém, quanto mais cedo forem diagnosticados e receberem suporte adequado, mais favoráveis serão os resultados para uma qualidade melhor de vida. 

    A dislexia, por exemplo, se não acompanhada de forma apropriada, pode limitar o desenvolvimento nos estudos e na carreira e, em casos mais graves, levar à depressão. Para tanto, existem alternativas para controlar os sintomas, que consistem em psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, equoterapia e música terapia. Sem acesso ao convênio médico, a família pode ter uma despesa média de R$ 3.000,00/mês. 

   

Famílias podem entrar com ação na justiça para requererem seus direitos . Foto: Divulgação

 Segunda a advogada Adriana Moretti,  a falta de informação e de conhecimento levam às pessoas a não requerem seus direitos e, muitas vezes, por limitação financeira, ficam sem acesso ao tratamento, tão fundamental para o desenvolvimento de um portador de distúrbio neurológico. 

“Esse tipo de tratamento não corresponde as diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde –, e a maioria dos casos tem a cobertura negada baseada em cláusula contratual restritiva. Porém, a Constituição Federal dá o direito à vida e, por meio de ação judicial, é possível ter a cobertura completa”, disse Adriana, especialista em Direito Médico e da Saúde. “É importante reiterar que não se trata de uma ação judicial simples. É preciso saber quais os caminhos percorrer e como fazê-los. Todos os processos que entramos na justiça, tivemos ganho de causa”, completou.   

    Por se tratar de distúrbios neurológicos, não existe prevenção. Para detectá-lo é realizado um longo acompanhamento por neurologistas, fonoaudiólogos e psicólogos. Após profunda análise – incluindo exame de ressonância, testes de audição, visão, provas de fluência verbal e desempenho cognitivo –, é identificado o tipo de distúrbio, além de apontar possíveis problemas emocionais ou neurológicos, que interfiram na leitura e na escrita para que seja prescrito o tratamento ideal. “O paciente luta e vence todos os dias. Através da especialização em direito médico e da saúde, pude ver o mundo com outros olhos”, finalizou Adriana. 

Adriana Moretti  é Pós Graduada em Processo Civil, Direito do Consumidor e Especializada em Direito Empresarial, Médico e da Saúde.

É executiva jurídica com mais de 20 anos de experiência, com sólida carreira profissional desenvolvida em departamento jurídico de empresa de porte mundial. Possui vasta experiência no contencioso cível, consumidor, contratos, advocacia médica e da saúde, empresarial e propriedade intelectual.

By Riselda Morais

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