Riselda Morais – São Paulo – Com o aumento dos casos de violência em unidades de saúde, contra profissionais da área de saúde, médicas, médicos, enfermeiras e enfermeiros e nas escolas contra os profissionais da educação, especialmente professoras e professores em todo o país, nesta quarta-feira (15), o senado aprovou PL 2.672/2025, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da medicina e da educação. Em alguns casos as penas aumentam em até dois terços ou até dobrar.
Os crimes cujas penas serão aumentadas pelo Projeto se virar Lei são:
Lesão corporal leve tem pena atual de 3 meses a 1 ano de detenção passará a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Lesão corporal grave, que resulte em aborto, deformidade ou morte tem pena atual de 1 a 12 anos de reclusão terá aumento de pena de 1/3 a 2/3.
Crime contra a honra, calúnia, difamação tem pena atual de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão e será aumentada em 1/3.
Crime de constrangimento tem pena atual de 3 meses a 1 ano de detenção terá aumento do dobro e cumulativa.
Crime de Ameaça tem pena atual de 1 a 6 meses de detenção, terá aumento de pena de 1/3.
Incitação ao crime tem pena atual de 3 a 6 meses de detenção, será aumentada em dobro.
Desacato a funcionário público tem pena atual de 6 meses a 2 anos de detenção, terá pena aumentada em dobro.
O texto de autoria do ex-deputado federal Goulart, volta a Câmara dos Deputados com as alterações feitas e aprovadas no Senado.

