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16 out 2026, sex

Escala 6×1: o que muda com a PEC e por que não é imediato

Gabriela Malta, advogada, OAB/SP 386.639

    Trabalhar seis dias e descansar apenas um. Essa é a rotina de milhões de brasileiros, sobretudo no comércio, nos serviços e na indústria: a chamada “escala 6×1”. O tema chegou ao Congresso Nacional por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC da escala 6×1, e vale entender, em linguagem simples, o que realmente muda.
    PEC é o instrumento usado para mudar a própria Constituição Federal, a lei mais importante do país. Por isso, é propositalmente difícil: o artigo 60 exige votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e dois no Senado, com o voto favorável de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada turno (308 deputados e 49 senadores). Lembre-se da regra: 3/5, 2 turnos, 2 casas.

   Na Câmara, a PEC foi aprovada em 27 de maio de 2026, por 472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo. No Senado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça em setembro e foi aprovada no Plenário em 14 de outubro, por 75 votos a 1 nos dois turnos. Como o

     Senado não alterou o texto, ele não voltou para a Câmara. Falta apenas a promulgação, portanto.
E por que o presidente não sanciona? Nas leis comuns, o projeto aprovado vai ao presidente da República, que pode sancionar (concordar) ou vetar (discordar), total ou parcialmente. Com as emendas constitucionais é diferente: o artigo 60, parágrafo 3º, da Constituição determina que elas sejam promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Mudar a Constituição é tarefa do Congresso, no exercício do chamado poder constituinte derivado. O presidente pode até comparecer à cerimônia, mas não sanciona nem veta. Depois da promulgação, em sessão solene, a emenda é publicada no Diário Oficial da União. Até o fechamento deste artigo, a data ainda não estava oficialmente confirmada, mas a promulgação deve ocorrer nos próximos dias.
    Hoje, a Constituição permite jornada de até 44 horas semanais e garante apenas um descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos. É essa regra que torna possível a escala 6×1. O texto aprovado muda três pontos: o limite semanal cai para 40 horas, mantido o teto de 8 horas por dia; o trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo; e a redução da jornada não pode vir acompanhada de redução salarial. Regimes especiais, como o 12×36, continuam possíveis, desde que respeitadas as novas regras e a negociação coletiva.

    Promulgar a emenda, porém, não significa que tudo muda no dia seguinte. O próprio texto criou uma regra de transição: dois meses após a publicação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; doze meses depois, chega a 40 horas. Esse prazo existe porque as empresas precisam reorganizar escalas, contratar pessoas, renegociar acordos coletivos e ajustar sistemas de ponto e folha de pagamento.     Uma mudança da noite para o dia geraria insegurança jurídica e risco de descumprimento em massa.
No mais, a Constituição dá a regra geral, e os detalhes ficam para a lei. Será preciso atualizar a CLT, que ainda fala em 44 horas e em um descanso semanal, e criar regras próprias para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e setores com jornadas especiais. O trabalho aos domingos, o banco de horas e as escalas diferenciadas continuam possíveis, mas terão de ser ajustados na lei e nas negociações coletivas. Enquanto isso, nenhuma empresa pode usar a transição como pretexto para reduzir salários.
      O debate costuma girar em torno de qualidade de vida e de custos para as empresas, mas há um ponto que interessa a todos: descanso também é prevenção de acidentes. Um trabalhador cansado reage mais devagar, presta menos atenção e erra mais. O cansaço acumulado em seis dias seguidos aumenta o risco de quedas, cortes, acidentes com máquinas e no trajeto entre a casa e o trabalho, além de doenças como lesões por esforço repetitivo, ansiedade e burnout. Não por acaso, o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição garante a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Limites de jornada são normas de segurança, e não simples favores ao empregado. E acidentes custam caro para todos: para o trabalhador, para a empresa e para a Previdência Social.
    O recado para o leitor é simples: ninguém perde salário, a mudança é gradual e os detalhes ainda serão definidos. Na dúvida sobre a sua situação, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado de confiança.
Gabriela Malta, advogada, OAB/SP 386.639, 11 91261-8032

By Riselda Morais

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