Retrocesso: Deputados aprovam marco temporal sobre terras indígenas!

Riselda Morais

Retrocesso

Demarcação de Terras Indígenas. Fonte: FUNAI 2017.

   Câmara dos Deputados tem tentado retrocessos contra o povo indígena e seus territórios ao aprovar urgência para o marco temporal na demarcação de terras indígenas.

   Foram 324 votos a favor e 131 contra a PL 490/07. O PL do  deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

  Quanto custou ao povo brasileiro em dinheiro, todo esse tempo dos nobres deputados e esse movimento em torno do marco temporal? Qual a despesa dos cofres PÚBLICOS?

    Então o deputado não lembra das aulas de História do Brasil que ensina e mostra que os índios já existiam no Brasil antes da chegada dos Portugueses, espanhóis, africanos, antes da miscigenação étnica da qual somos descendentes?

    Por ser os direitos indígenas garantidos pela Constituição Federal, em Cláusula Pétrea,  quando garante os direitos fundamentais de caráter coletivo e individual e ao considerar que os índios já existiam em terras brasileiras antes mesmo do descobrimento do Brasil, os deputados estão realmente perdendo seu tempo e o dinheiro do povo para satisfazer a ganância e a fome de poder de uma parte dos grandes agricultores e pecuaristas e principalmente de parte dos próprios políticos que levam vantagens sobre o retrocesso.

  Mas o que vem a ser a cláusula Pétrea da Constituição Federal? O que ela representa?

     A maioria das leis da Constituição Federal podem sofrer alterações se votadas por 3/5 dos senadores e 3/5 dos deputados, devendo ser votada duas vezes em cada casa. Mas o mesmo não se aplica para as Cláusulas Pétreas, elas não podem ser alteradas e muito menos sofrerem retrocessos.

Cláusula Pétrea é a parte da Constituição do Brasil de 1988, que jamais pode ser alterada ou revogada.

 O Parágrafo 4º, artigo 60 da Constituição Federal de 1988 dispõe:

Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
   Entende-se por Federativa a União (Governo Federal, Estados, Municípios); poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (os 3 poderes da República).
O voto direto – o eleitor vai a urna e vota no candidato de sua escolha, sem inferências; seu voto é secreto, sigiloso, pessoal e intransferível. E universal, independe de cor, raça, religião, opção sexual, o direito é igual e periódico, cada 4 anos.
  A separação dos poderes Legislativo  que cria e altera as leis que não são Cláusula Pétrea; O Executivo que executa as leis e o Judiciário que fiscaliza as leis e julga os transgressores. Os três poderes precisam agir de forma harmônica e justa para o bem de toda a nação.
      Direitos e garantias individuais incluem direito a vida, a moradia, a saúde, a educação, ao trabalho remunerado, a liberdade de ir e vir, a liberdade de expressão.
    Portanto, assim como a Pena de morte jamais poderá existir no Brasil enquanto existir a nossa lei maior que é a Constituição; a terra indígena também não poderá lhes ser uzurpada, lhes é de direito individual e coletivo.

Brasil – Riselda Morais

Poesia registrada – Brasil – L.D.A. 9.610/98



A vinda de Cabral foi intencional?
Ou o acaso trouxe-lhe ao rico presente?
O Cabral é o descobridor oficial
Mas o nativo, nesta terra já era gente

Índios, brancos e negros a originar
O povo brasileiro, a formação
As terras férteis passaram a ambiciar
Com o pau-brasil deu-se início a exploração

Assim começou a colonização
Do Rei, Cartas de Doação e Foral
Fracassada parte da expedição
Criou-se o governador-geral

Do Brasil Independente a organização
as regências, os reinados, a revolução
Abolição, “direito à vida e a liberdade”
A Ditadura, “A triste realidade”

Duas de crises, agitação, nação oprimida
a terceira é do povo a alegria
Finalmente na República é exercida
a liberdade da real democracia

Parabéns meu Brasil pelas vitórias
fauna, flora, mares e rios
Que celebremos com louvor as tuas glórias
E que vençamos os presentes desafios

Parar a violência, encontrar a solução
E unidos, extinguir a corrupção
Libertar-lhe dos ambiciosos, famintos de poder
Que não governam, só pensam em enriquecer

Quinhentos anos da história
Lembramos a comemorar
Esta festa na memória
Os teus filhos vão guardar.

(Poesia escrita quando o Brasil comemorava seus 500 anos)

Riselda Morais

Poesia registrada – Brasil – L.D.A. 9.610/98

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