Caso Miguel: Sari Corte vira ré após denúncia de abandono de incapaz

Caso Miguel

      Um caso ocorrido em Pernambuco no mês de junho ganhou o noticiário e gerou muita indignação popular

   O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas 5 anos de idade, que estava no apartamento da ex-patroa da mãe dele, morreu ao cair do nono andar do prédio de luxo em Recife, enquanto a mãe havia saído para a realização de atividade doméstica.
Sari Corte Real foi acusada, inicialmente:
  • pelo crime de homicídio doloso – quando não há a intenção de matar 
  • por ter deixado o menino transitar sozinho no elevador do prédio
  • pagou fiança de R$ 20 mil e passou a responder ao processo em liberdade.
   Porém, o caso teve uma reviravolta e ela foi indiciada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.

Caso Miguel: Denúncia inclui agravantes

     Na última terça (14/7), a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que inclui agravantes de crime contra criança durante calamidade pública, foi recebida pelo juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, e Sari virou ré, tendo o prazo de dez dias para responder à acusação de abandono de incapaz como resultado de morte no Caso Miguel.

    Segundo o criminalista Leonardo Pantaleão, o aceite da denúncia pelo juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bizerra é acertado e, em caso de condenação, a pena de prisão pode contemplar até 12 anos de cumprimento.

Criminalista Leonardo Pantaleão explica a diferença entre Homicídio Culposo, doloso e abandono de incapaz.

“O abandono é o distanciamento do agente (pai, mãe ou responsável) de maneira que ele perde controle sobre o que pode acontecer com aquele incapaz”, relata o advogado criminalista Leonardo Pantaleão.

    Por “incapaz” entenda-se toda pessoa que por incapacidade psíquica ou motora não tem condições de se defender sozinha dos riscos aos quais está sujeita durante o abandono.

  Além de uma criança, portanto, isso pode acontecer com um idoso ou uma pessoa com deficiência física ou mental, por exemplo.

   Segundo Pantaleão, a pena por esse crime depende das consequências do abandono, mas mesmo que não aconteça nada, o simples fato de realizar o abandono prevê detenção de seis meses a três anos.

Entenda a diferença dos crimes com resultado morte, como no caso Miguel:

•Homicídio Doloso

Conduta: O agente pretendia ou assumiu o risco pelo resultado morte, com uma pena aumentada.
Pena:

Reclusão, como admissão de prisão em regime fechado, com variação de dosimetria que vai de 6 a 20 anos, podendo ser considerado, em crimes mais graves, a pena de 12 a 30 anos de prisão.

•Homicídio Culposo

Conduta: O resultado morte não ocorre da vontade do agente.

Ocorre por imprudência, imperícia ou por negligência.

Não há, nele, a intenção a assunção do risco pelo resultado.

Pena:

Detenção de um a três anos, que pode ser cumprida em regime domiciliar.

•Abandono de Incapaz com causa morte

Conduta:

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, que no caso específico resultou em morte.
Pena:

Reclusão, com variação de pena de 4 a 12 anos.

Sobre

     Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).

Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires.

Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista.

Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

By Riselda Morais

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