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8 maio 2026, sex

Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes de estelionato, furto, roubo e receptação

Imagem: Riselda Morais com IA

Com penas mais duras, Lei 15.397/2026 aumenta a segurança pública e combate fraudes digitais

   A Lei Nº 15.397 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira(4) e já estão em vigor em todo território nacional.
.   A Lei endurece as penas para quem praticar uma série de delitos, crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária.
   O crime de furto passou a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão e multa que pode ser aumentada pela metade se o crime for praticado a noite.
   No caso de furto qualificado, quando o crime é cometido com maior gravidade, com arrombamento, uso de chave falsa, fraude, escalada ou concurso de pessoas a pena passa a ser de reclusão de 2 a 8 anos e multa se o crime for cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.
   Se o furto for mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, a pena passa a ser de 4 a 10 anos e multa.
   Fraudes Digitais e eletrônicas como Golpes por PIX, golpes em aplicativos e redes sociais têm pena de 4 a 10 anos.
   Receptação: Pena de 2 a 6 anos, com endurecimento para 3 a 8 anos para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, animais selvagens, domésticos ou domesticados, utilizados em cadeias de produção ainda que abatido ou dividido em partes.
   Furtos de celulares, notebooks, computadores e similares passam a ter pena de 4 a 10 anos.
   Roubo ou furto de veículos: reclusão de 4 a 10 anos, e multa, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
   Têm pena de reclusão de 2 a 8 anos roubos de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
   Roubo e extorsão passou a ter penas de 6 a 10 anos e multa. Se a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais as penas passam a ser de 6 a 12 anos e multa. Podem ter a pena aumentada de um terço até a metade os casos de roubo de arma de fogo ou de aparelho de telefonia celular, de computadores, ou dispositivos eletrônicos ou informáticos semelhantes.
   Estelionato e fraude: 1 a 5 anos de reclusão e multa. Tem a mesma pena, a pessoa da conta laranja, quem cede, gratuita ou onerosamente a conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
   Para os casos de fraudes eletrônicas a pena passa a ser de 4 a 8 anos se a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
   Serviços telefônicos: para quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento pena reclusão de 2 a 4 anos. As penas serão dobradas se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante roubo, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações.

By Riselda Morais

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