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Prefeitura e TRE-SP assinam parceria para combater a propaganda eleitoral irregular

A Prefeitura de São Paulo e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) assinaram na quarta-feira (1º) termo de cooperação para combater a propaganda eleitoral irregular na cidade.
A ação conjunta tem o objetivo de garantir o cumprimento da lei eleitoral, contribuindo para a limpeza urbana, a redução da poluição visual e o respeito ao meio ambiente. A administração municipal oferece sua estrutura operacional para a retirada de peças de publicidade consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral.
O TRE-SP, ao identificar uma irregularidade, expede o mandado de constatação e arrecadação de propaganda eleitoral. Solicita então o apoio da Prefeitura para a retirada do material, cuja fiscalização e apreensão são realizadas por um oficial de justiça nomeado pelo tribunal.
A Prefeitura disponibiliza funcionários e veículos para o recolhimento e transporte das peças apreendidas por determinação judicial. O material é armazenado no Pátio do Centro de Controle de Operações Integradas (CCOI). Os subprefeitos, coordenadores de Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano (CPDU) e agentes vistores da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras passam por treinamento para uma melhor integração com os oficiais de justiça do TRE-SP. A ação conjunta deverá ter início nos próximos dias e ocorre durante todo o período de campanha eleitoral até 60 dias após o primeiro turno das votações, ou 60 dias após o segundo turno, se houver.
Lei eleitoral - Pela atual legislação eleitoral, é considerada irregular a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, como em tapumes de obras ou prédios públicos, em postes de iluminação e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e pontes. Também não é permitido afixar materiais de campanha em bens de uso comum, como estabelecimentos comerciais, centros de compras, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes, salões de eventos e exposições; em árvores e jardins localizados em áreas públicas; em ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô.
A propaganda é permitida em bens particulares, mediante autorização do proprietário, desde que não exceda o tamanho de 4m². É autorizada ainda a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito. A colocação e retirada destes meios de propaganda deve ocorrer entre as 6h e 22h. Denúncias de irregularidades devem ser realizadas pela Internet por meio da página eletrônica do TRE-SP, no sistema Denúncias On-line 2012, disponibilizado no endereço http://www.tre-sp.jus.br/denuncia/.


 

 

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© 2011 Riselda Morais