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Operação Cidade Limpa apreende 3.500 propagandas irregulares em Guaianases

Cerca de 3.500 materiais de propaganda irregular foram recolhidos nos últimos dias 22 e 24 pela supervisão de fiscalização da Subprefeitura Guaianases durante a Operação Cidade Limpa, que visa a eliminar a poluição visual em São Paulo. Ao todo, foram percorridas 18 vias da região, resultando na apreensão de 56 faixas, 71 banners e 3.300 panfletos. Também foram lavradas 10 multas, no valor de R$ 20 mil cada uma.
Durante a fiscalização houve um flagrante, de um rapaz que colava propagandas em postes. O material foi apreendido e a empresa autuada no valor de R$ 10 mil, como prevê a Lei Cidade Limpa, lançada em 2007.
A lei proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. Também veta anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação faz restrições ainda aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.
A lei prevê que, em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 m². Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 m² e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a cinco metros do chão e deve ser fixado no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel apresentar testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios com área total não superior a 10 m² cada um.
 As empresas que cometem a infração ficam sujeitas ao pagamento de multa a partir de R$ 10 mil e, caso persistam na infração, a multa terá valor duplicado.
Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação para ser regularizados e os anúncios publicitários prazo de 15 dias, após a primeira multa, sem necessidade de advertência.

 

 

 

 

 

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© 2011 Riselda Morais