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Quem passar trote para o 190 será multado em R$ 1.239

O governador Geraldo Alckmin promulgou a lei aprovada pela Assembléia Legislativa que prevê multa aos assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que passarem trotes para os telefones de emergência 190, da Polícia Militar, 192, do Samu, e 193, do Corpo de Bombeiros. A multa ficou estabelecida em R$ 1.239 – o valor arrecadado será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica dos serviços. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado da terça-feira (17). A lei tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada.

 

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© 2011 Riselda Morais