Fiscalização à restrição ao trânsito de caminhões na
Marginal começa em março
A fiscalização aos caminhões que transitarem pela Marginal Tietê e vias do Minianel em horário proibido será iniciada em 1º de março. Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13.
A fiscalização aos caminhões que transitarem pela Marginal Tietê em horário proibido, ou seja, entre 4h e 10h e 16h e 22h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h, será iniciada em 1º de março. A nova regulamentação para a circulação de caminhões nessa via foi anunciada em dezembro de 2011 pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) e é válida desde o dia 12 daquele mês. No entanto, as autuações só começarão em 1º de março para que o setor de transportes de cargas tenha tempo para se adequar.
A implantação dessa restrição faz parte de um conjunto de medidas que a atual Administração tem realizado com o intuito de reduzir as ocorrências (acidentes) envolvendo caminhões e que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos. Sua fiscalização deve ser feita por meio de agentes de trânsito e radares fixos dotados de Leitor Automático de Placas (LAP).
Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
Vias Estruturais Restritas (VER)
A Marginal Tietê e outras vias que lhe dão acesso são classificadas como Vias Estruturais Restritas (VERs), cuja definição é dada pelo inciso IV, Art.º 2º do Decreto 48.338, de maio de 2007: vias e seus acessos com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.
Assim, enquadram-se como VERs da Portaria 143/11 SMT.GAB regulamentadas com proibição ao trânsito de caminhões de segunda a sexta-feira das 4h às 10h e das 16h às 22h, aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, as seguintes vias e seus acessos:
· Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
· Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a Rua Fortunato Ferraz e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e exceto pista local, sob Ponte do Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf e pista expressa no trecho compreendido entre o Km 0 (zero) e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte); Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre Rua da Balsa e Ponte do Piqueri; Av. Ermano Marchetti, sentido Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Praça Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça); Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Pedro Corazza e a Praça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Praça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte);
· Avenida Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita; Rua Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão; Rua Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão; Avenida Pres. Castello Branco, entre Rua Sérgio Tomás e Avenida do Estado; Avenida do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello; Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Vila Formosa, entre viaduto Grande São Paulo e avenida Salim Farah Maluf; Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga, entre rua Domingos Afonso e viaduto Grande São Paulo.