Psiu aperta o cerco a estabelecimentos que
excedem o limite de ruído permitido
O Psiu é um programa da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras que atua em locais confinados, como bares, restaurantes, boates, indústrias, entre outros, e fiscaliza se os estabelecimentos estão cumprindo o limite de ruído permitido para o zoneamento onde estão localizados.
O programa atua com base na lei que estabelece que os estabelecimentos só poderão funcionar depois da 1h se tiverem isolamento acústico, segurança e estacionamento e na Lei nº 11.501, que prevê que o nível de ruído dos estabelecimentos deve estar de acordo com o limite de decibéis da região, definido pelo zoneamento.
Apenas nos primeiros dez meses deste ano a Prefeitura, por intermédio do Psiu, multou e lacrou 530 bares que funcionavam além da 1h da manhã, uma média de 13 bares por semana. Também foram autuados 99 estabelecimentos por emitir ruído acima do limite estabelecido para o local.
De janeiro a outubro deste ano foram recebidas 23.696 reclamações pelo SAC da Prefeitura e feitos 26.811 atendimentos, com 204 estabelecimentos fechados e 31 emparedados.
O valor de multas aplicadas foi de aproximadamente R$ 19 milhões.
A multa por desrespeito à lei do ruído é de cerca de R$ 28 mil se o local não possui licença de funcionamento (com a consequente lacração) e varia de R$ 4,5 mil a R$ 13 mil se o local tem licença para funcionar.
A variação está relacionada à capacidade da casa e inclui a lotação (até 50 pessoas e até 200 pessoas). Após a primeira multa, o local recebe prazo de 30 dias para se adaptar às exigências da lei.
Em caso de reincidência, o estabelecimento recebe nova multa, mas o prazo para a adaptação cai para dez dias. Se for flagrado em funcionamento dentro desse prazo, o local será lacrado.