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Lei antiálcool multa um estabelecimento a cada 2 horas em SP

Um balanço da Secretaria da Saúde aponta que, a praticamente cada duas horas, um estabelecimento foi multado no estado por desrespeito à lei antiálcool para menores. Em 15 dias de vigência da nova legislação foram aplicadas 164 multas por agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP. O anúncio foi feito na quarta-feira, 7, pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário Giovanni Guido Cerri.
“De 16 mil estabelecimentos visitados nós tivemos, praticamente, 160 autos de infração. O que significa um altíssimo cumprimento da lei e mostra que há uma adesão importante aos objetivos de preservar a saúde dos jovens. Fizemos um projeto piloto com 28 escolas, jovens fazendo vídeo, balada sem álcool, desenvolvendo música, dança e os próximos passos serão: Operação Verão, pois nós vamos estar muito presente no litoral de São Paulo fiscalizando, orientando e levar o programa para todas as escolas”, afirmou o governador, que visitou uma das escolas do projeto-piloto.
Neste período foram feitas 16,7 mil inspeções a pontos do comércio paulista, o que significa 46 fiscalizações por hora em todo o Estado. Desde 19 de novembro houve multas na capital e nas regiões de Ribeirão Preto, Alto Tietê, Franco da Rocha, Campinas, São José do Rio Preto, Bauru, Franca, Marília, Sorocaba, Grande ABC, Barretos, Baixada Santista, Presidente Prudente e Vale do Paraíba, a maioria por venda ou presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
“A fiscalização continuará de forma constante e intensa. Ninguém pode ser conivente com a venda ou consumo precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Esta é uma questão importante de saúde pública, uma vez que quanto mais cedo os jovens começam a ingerir álcool, mais chances eles têm de desenvolver dependência química no futuro”, afirma o secretário da Saúde, Giovanni Guido Cerri.
Somente na capital paulista foram aplicadas 109 multas. Na Grande São Paulo houve nove autuações, e outras 46 no interior e litoral do Estado. Nesse período a Secretaria recebeu 214 denúncias da população, das quais 92 na capital, pelo telefone 0800 771 3541 ou pelo site da lei www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br, tendo programado imediatamente visitas aos locais apontados.
Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Entre os dias 19 de outubro e 19 de novembro os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP percorreram cerca de 12 mil estabelecimentos em blitze educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de entregar material informativo sobre os objetivos da lei, que visa coibir o consumo precoce de álcool entre os adolescentes, reduzindo, desta forma, o risco de desenvolvimento de dependência.
Uma pesquisa do Ibope, feita a pedido do Governo, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado. Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos.
Penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem a nova lei:
* 1ª vez: multa que pode variar de 100 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência;
* 2ª Infração: multa e interdição por até 15 dias;
* 3ª Infração: multa e interdição por até 30 dias;
* 4ª Infração: perda da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (encerramento das atividades do estabelecimento).

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