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Direito e Sociedade

Por: Gabriela Malta




“Ubi jus ibi societas” e “ubi societas ibis jus”, nestas duas frases já percebe-se a relação entre elas, ou seja, onde há direito, há sociedade e vice-versa.
Não há Direito sem sociedade e não há uma sociedade devidamente organizada sem o Direito, pois até entre os primatas já existiam normas de convivência, o que prova que a sociedade necessita do regramento jurídico para uma saudável existência.
Os seres humanos necessitam viver em comunidade, ou seja, se relacionar com o próximo e que para um relacionamento saudável, é necessário um regramento, onde a transgressão deste regramento acarretará em sanções previstas nas leis daquela determinada sociedade.
Não são todos os estudiosos que acreditam na frase “Ubi jus ibi societas”, mas todos acreditam em “ubi societas ibis jus”, com a justificação de que a existência do direito sem um grupo humano não pode existir.
Esta relação existe, pois o Direito coordena as relações e interesses da sociedade, de modo a facilitar e reger o convívio entre os integrantes da sociedade, buscando, desta forma, a realização dos valores humanos, usando-se do justo e da igualdade.
Sendo o Estado uma organização formada pela sociedade e o Direito um conjunto de condições a serem seguidas, fica o Estado obrigado a assegurar o que o Direito afirma. Onde a fixação de um ordenamento jurídico para reger a sociedade se faz necessária em face da escassez dos bens da vida, ou seja, os bens são limitados enquanto a vontade dos homens que fazem parte da sociedade são infinitos, tornando o Direito um meio de controle social.
Direito e sociedade irão sempre se influenciar, pois as modificações das atitudes e valores da sociedade criarão novas normas e a criação de novas normas modificarão os valores e atitudes da sociedade. Ou seja, um sempre possui influência sobre o outro e isso jamais se modificará. Por exemplo, um ato praticado hoje não é considerado um ato jurídico, mas no futuro pode passar a ser.
Como está no entendimento de Miguel Reale: “fato, valor e norma estão sempre presentes e correlacionados em qualquer expressão da vida jurídica.”
O Direito, como fato social, traz impactos aos diversos ramos da sociedade, como a religião, moral, economia, etc.
Segundo Nelson Palaia em sua obra Noções Essenciais de Direito, as relações humanas, sociais e pessoais revestem-se de juridicidade, esta atribuída a um poder social.
Estas relações vão se desenvolvendo com o passar do tempo e isto proporciona a incidência das normas nos relacionamentos.

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