Novas áreas de restrição à circulação de caminhões
A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) adotará na próxima segunda-feira nova regulamentação para o trânsito de caminhões em algumas vias do Município.
A partir do dia 12 a proibição à circulação de caminhões será estendida a outras vias da Cidade, das 4h às 10h e das 16h às 22h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h, exceto feriados. Nessa primeira etapa, a ação terá um caráter educativo e, a partir de meados de janeiro de 2012, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começará a autuar quem desobedecer às novas restrições.
A proibição valerá para a Marginal Tietê, entre as pontes Aricanduva e rodovia dos Bandeirantes, as avenidas Salim Farah Maluf, Prof. Luis Ignácio de Anhaia Mello, Tancredo Neves, Presidente Wilson, do Estado, Paes de Barros, Ermano Marchetti, Marquês de São Vicente e a rua das Juntas Provisórias. A medida tem como principal objetivo melhorar a fluidez do tráfego, diminuir os riscos de acidentes e garantir a segurança e a mobilidade dos usuários da via.
Com a restrição ao trânsito dos caminhões, a CET prevê um aumento de até 20% na velocidade média dos veículos que circulam na Marginal Tietê. Por ser a principal via da Cidade, com 23,5 quilômetros de extensão em cada sentido, a Marginal Tietê concentra também o maior volume de veículos, com 1,2 milhão de viagens por dia. Por ela circulam, diariamente, 350 mil veículos, sendo 75 mil caminhões e 36 mil motos. As novas restrições fazem parte de um conjunto de medidas que a Prefeitura tem adotado para reduzir as ocorrências envolvendo caminhões, que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos. Estudos feitos por técnicos da CET apontaram a necessidade de ampliação da proibição do trânsito de caminhões já existente. Serão instaladas aproximadamente 2.000 placas de sinalização de regulamentação em 500 suportes nessas vias.
Nesta primeira etapa da operação, não serão aplicadas multas. Os agentes de trânsito da CET orientarão os motoristas sobre as novas medidas de restrição, que serão fiscalizadas a partir de janeiro pelos agentes de trânsito e pelos equipamentos de fiscalização eletrônica (radares fixos), dotados de Leitores Automáticos de Placas (LAP).
Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,12, infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação.
Todos os caminhões que estiverem fora da restrição deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes, de acordo com o artigo 7º do Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007.
O cadastramento dos caminhões excepcionados poderá ser feito no endereço eletrônico <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/>.
Horários de liberação dos caminhões considerados excepcionalidades
Período integral - VUC; urgência; socorro mecânico de emergência; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência; correios; acesso a estacionamento próprio; sinalização de trânsito emergencial.
Das 4h às 10h - Concretagem e concretagem-bomba; remoção de terra em obras civis; feiras livres; mudança; coleta de lixo; transporte de produtos alimentícios perecíveis. Das 16h às 20h - Transporte de valores.