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Receita inicia cobrança de R$ 86 bilhões de dívidas vencidas




A Receita Federal anunciou um conjunto de ações de cobrança em três frentes a fim de arrecadar R$ 86 bilhões em débitos vencidos, acumulados por pessoas físicas e jurídicas nos últimos cinco anos.
O órgão enviará correspondência às micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional (regime simplificado de apuração de tributos), aos inadimplentes beneficiados pelo refinanciamento de dívidas previsto na Lei 11.941/2009 e aos 317 contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões ao Fisco.
De acordo com Carlos Roberto Occaso, secretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, os contribuintes em atraso terão 30 dias, a partir do recebimento dos avisos, para quitar os débitos.
Caso contrário, perderão os benefícios dos regimes especiais nos quais estão inscritos, em se tratando do Simples e da Lei 11.941. Já o grupo de 317 grandes devedores estará sujeito a penalidade, como arrolamento de bens para garantia de pagamento da dívida, rescisão de contratos com o Poder Público e cassação de benefícios.
A regularização pode ser feita acessando a página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), que emite guia de pagamento.
No caso do Simples, os devedores devem acessar a página do programa.
Carlos Occaso destaca que não há necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para quitar as dívidas. O Simples Nacional tem 441.149 micro e pequenas empresas inadimplentes, de um total de 4,326 milhões. No total, devem R$ 38,7 bilhões ao Fisco. Caso não quitem as dívidas em 30 dias, os empresários serão excluídos do sistema especial e, como consequência, não poderão recolher tributos federais, estaduais e municipais em um pagamento único a partir de 1° de janeiro de 2013.
As 100.424 pessoas físicas e jurídicas optantes pela Lei 11.941/2009, que devem R$ 5,3 bilhões à Receita, perderão a oportunidade de pagar os débitos com abatimento de até 90% da multa e até 40% dos juros.
Caso ignorem o aviso da Receita, terão o passivo total cobrado, sem benefícios, a partir do ano que vem.
No caso dos grandes devedores, as pessoas físicas e as 302 pessoas jurídicas que não regularizarem o débito serão procuradas por um delegado da Receita Federal, que informará sobre as medidas coercitivas, como arrolamento de bens e rescisão de contratos com órgãos públicos.
A Receita informou que o maior débito de pessoa física é R$ 43 milhões e a dívida mais elevada de pessoa jurídica é superior a R$ 1 bilhão. No total, o grupo de contribuintes deve R$ 42 bilhões aos cofres públicos.
O secretário Carlos Occaso negou que as ações de cobrança tenham relação com a necessidade do governo de reforçar o caixa por causa da crise internacional e a concessão de desonerações fiscais para incentivo à economia. “Essas ações não têm nenhuma vinculação com crise ou queda de arrecadação.
Fazem parte do processo de melhoramento das ações da Receita Federal.”

 

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