Riselda Morais

    Em sessão remota, o Plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (30/03), o auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, a ser concedido por três meses, ou ser prorrogado para enquanto durar a pandemia de coronavírus. O projeto segue para sansão presidencial.
Terão direito ao benefício, trabalhadores informais maiores de 18 anos, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social, que tenha renda familiar inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

   O auxílio ficará limitado a duas pessoas por família, valor máximo de 1.200 reais no total. Os pagamentos serão realizados em três parcelas mensais, através do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

   As famílias que são beneficiárias do Bolsa Família terão o auxílio substituído automaticamente, desde que seja o valor mais vantajoso. As mães solteiras receberão o valor de duas cotas do benefício automaticamente.
Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição.

  A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

  A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos, cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020, o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Requisitos para receber o auxílio:

  • Ser maior de 18 anos;
  • não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro desempregado ou de outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
    Cumprir uma das seguintes condições:
  •  Ser Microempreendedor individual (MEI).
  •  Ser contribuinte Individual ou facultativo do RGPS.
  •  Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.
  •  Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março.

Fonte: Senado

By Riselda Morais

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