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5 mar 2026, qui

Aprovado na Câmara projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Criança usando ambiente digital. Freepik

PL da Adultização prevê que quem descumprir as regras poderá receber advertência, ser multado, suspenso ou até ser proibido de funcionar

   Riselda Morais – São Paulo – Foi aprovado nesta quarta-feira (20) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.
    O Projeto de Lei 2628/22 de autoria do Senado, foi aprovado com mudanças feitas pelos deputados, por isso, o texto volta ao Senado para nova votação.
   Conhecido como PL da Adultização, o texto prevê regras quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador, enfim, softwares acessíveis a menores de idade. Prevê ainda, obrigações para os fornecedores, deveres para as plataformas e controle de acesso por parte de pais e responsáveis. Com o objetivo de proteger integralmente as crianças no ambiente digital, prevenir abuso, exploração sexual, violência e evitar a exploração comercial de menores, o PL da Adultização prevê que quem descumprir as regras poderá receber advertência, ser multado, suspenso ou até proibido de funcionar.
   De acordo com PL da Adultização, serão obrigações dos fornecedores:
– Bloquear o acesso dos menores a produtos e conteúdos impróprios, que envolvam abuso, pornografia, estímulo a suicídio, estímulo a automutilação, bulling, exploração, violência, jogos de azar, riscos à saúde física, emocional ou mental, entre outros; – Limitar a coleta e o uso de dados (cookies) de menores;
– Limitar caixas de recompensas (loot boxes) em jogos;
– Disponibilizar ferramentas de controle parental, para que pais e responsáveis possam monitorar os tipos de acessos dos menores no ambiente digital.
De acordo com o texto, serão obrigações das redes sociais:
– Vincular as contas das crianças as dos responsáveis;
– Alertar sobre riscos do uso por crianças e adolescentes;
– Restringir conteúdos que visem atrair os públicos que praticam abusos, violência e viola os direitos das crianças e adolescentes;
– Aperfeiçoar a verificação da idade.
Ainda de acordo com o texto, a retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público. Para virar lei, o PL terá que receber nova aprovação no Senado e ser sancionado pelo Presidente da República.

By Riselda Morais

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