Lei 534/2021 permite compra de vacinas contra a COVID por municípios, estados e empresas

Lei 534/2021

  A Lei 534/2021 autoriza empresas, estados e municípios a comprarem as vacinas com registro ou autorização temporária para uso emergencial no Brasil

    A (PL) Lei 534/2021 foi sancionada, na tarde desta quarta-feira (10), por Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto. De acordo com o texto do PL, as empresas poderão adquirir as vacinas contra a COVID-19, direto das farmacêuticas que tenham autorização excepcional, temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

    No entanto, enquanto a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde estiver em curso, 100% das doses compradas deverão ser doadas ao SUS. 

    Entretanto, depois de vacinados os grupos prioritários do Plano Nacional de Realização da Vacinação contra a Covid-19, o setor privado deverá doar 50% ao SUS para que sejam aplicadas gratuitamente e ficar com a outra metade das vacinas compradas para administração própria.

   Ainda de acordo com a lei, Distrito Federal, estados e municípios devem assumir a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelas vacinas adquiridas, desde que tenham o registro da Anvisa.

   O texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) os governos podem contratar seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas pelos fornecedores em contrato.

    Em caso de atraso na entrega, ou eventuais efeitos colaterais, por exemplo, o laboratório fica isento da responsabilidade.

  Durante o discurso, enquanto Jair Bolsonaro declarou ter adquirido 270 milhões de vacinas para o primeiro semestre e prometeu ter 400 milhões de doses disponíveis no Brasil até o final deste ano; o Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, enfatizou a importância da produção nacional das vacinas do Butantan e da Fiocruz e demonstrou incertezas quanto ao recebimento de doses internacionais.

Anvisa oficializa permissão para importação das vacinas por estados, municípios e empresas

Também nesta quarta-feira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária oficializou para que setor privado, estados e municípios importem imunizantes não aprovados no Brasil, mas que tenham aval de agência estrangeira.

Porém, o interessado precisa comprovar que o imunizante foi classificado como indicado para tratar a COVID-19 no país em que foi produzido. Deve comprovar também, que os testes da fase 3 foram concluídos.

     Nesse caso, a Anvisa tem 7 dias para analisar o pedido de uso emergencial do imunizantes, desde que sua agência reguladora tenha uma das seguintes origens: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido, Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, ou Argentina.

 

By Riselda Morais

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