Rodízio de veículos em SP: Veja quem está isento da restrição de circulação e como cadastrar o veículo

Rodízio Municipal de Veículos volta mais restritivo, por 24 hs e por final de placa par ou ímpar

Foto: Riselda Morais

   Atualizado em segunda-feira, 11/05/2020

Riselda Morais

   Diante da situação de emergência da pandemia e do estado de calamidade pública, o Prefeito Bruno Covas decretou, a retomada do rodízio municipal de veículos com medidas mais restritivas. Com o objetivo de reduzir o fluxo de veículos em toda a cidade, o rodízio voltará na próxima segunda-feira (11/05), desta vez a restrição de circulação não será apenas no centro expandido, mas em toda a capital paulista.

   A medida mais restritiva foi tomada para evitar a disseminação do coronavírus, sem ter que decretar o lockdown, que é uma medida extrema para impedir a circulação de pessoas na cidade. Vale lembrar que o objetivo do rodízio anterior era melhorar a qualidade do ar e reduzir o alto índice de doenças respiratórias sofridas pelos moradores da cidade de São Paulo.

  O rodízio de veículos volta mais rigoroso, irá vigorar 24 horas por dia, inclusive sábados e domingos e feriados, em toda a cidade, de acordo com o final da placa ser par ou ímpar e o dia (data) ser par ou ímpar.

    Nos dias pares circulam veículos com placa final par (0, 2, 4, 6, 8) e nos dias ímpares os veículos com a placa final ímpar (1,3,5,7,9).

   Estão excluídos da restrição de circulação:

  • Veículos de transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço; motocicletas e similares; táxis, devidamente autorizados a operar o serviço; transporte escolar, devidamente autorizados a operar o serviço; guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço; aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;
  • Próprios ou contratados, utilizados em serviços públicos essenciais, assim considerados: Defesa civil; das forças armadas; de fiscalização e operação de transporte de passageiros; funerários; penitenciários; dos Conselhos Tutelares; assistência social; do Poder Judiciário; utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive as de saúde pública e da defesa civil, bem como na prestação de serviços de caráter social;
  •  Segurança do transporte ferroviário e metroviário; manutenção de emergência dos sistemas ferroviário e metroviário, devidamente identificados com
    os nomes e logotipos das empresas prestadoras dos serviços nas partes dianteira, traseira e laterais, acrescidos das palavras “manutenção” ou “segurança”, de acordo com a finalidade de
    uso do veículo;
  • Das empresas públicas de atendimento a emergências químicas devidamente identificados;
  • Próprios ou contratados, utilizados em obras e serviços essenciais:
    a) de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações,
    dados e gás combustível canalizado, desde que autorizados pelo órgão competente;
    b) de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados;
    c) de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;
    d) de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados;
    e) dos Correios, devidamente identificados;
    f) de transporte de combustível;
    g) de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
    h) de transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;
    i) de transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
    j) de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;
    k) de reportagem voltados à cobertura jornalística;
    l) de transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;
    m) Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio
    urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
    n) unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;
    o) de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;
    p) de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
  • Aqueles, próprios ou contratados, empregados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto, os de abastecimento de farmácias, hipermercados,
    supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral,
    padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
  • Veículos com isenção decorrente de regime jurídico próprio, assim considerados:
    a) os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;
    b) os pertencentes a médicos, quando utilizados no trabalho diário;
    c) os pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e
    emplacados conforme disposições específicas;
    d) os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;
    e) os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.
  • Profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes; 
  • Servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas categorias identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  • Servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, cabendo ao Serviço Funerário Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  • Profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão, cabendo ao respectivo empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
  • Todas as pessoas de serviços essenciais que já tinham isenção no rodízio anterior, como Polícia Militar, prestadores de serviços da rede elétrica, gás e água, pessoas com deficiência, além de transportes por ambulância.Como realizar o cadastro

   Todos os profissionais de Saúde estão isentos do Rodízio mais precisam se cadastrar através do e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br

   Será enviado aos prestadores de serviço, um e-mail solicitando envio de documentação simples e autodeclaratória como CPF, nome do profissional, local de trabalho e placa do veículo. O prazo para o cadastro é de 10 dias, nesse período, as multas que o profissional tiver tomado serão excluídas do sistema.

   A partir desta segunda-feira, 11 de maio, também será possível fazer o cadastro pelo Portal 156. Para tanto, basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção “Rodizio de Veículos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.

    Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro, com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16. Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

   Também a partir do dia 11, está previsto o acréscimo de 1000 ônibus em circulação na rede municipal de transportes e a restrição de caminhões na Zona Máxima de Restrição, com exceção dos caminhões das áreas de abastecimento e saúde.

 

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