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Detran.SP orienta sobre o uso correto das luzes do veículo A partir de 8 de julho, uso da luz baixa durante o dia em rodovias se torna obrigatório para todos os veículos; a utilização adequada do sistema de iluminação contribui para uma direção segura, evita acidentes e infrações de trânsito Conduzir veículo com o sistema de iluminação irregular, utilizando as luzes de forma incorreta ou mesmo deixando de acioná-las pode gerar diversos transtornos no trânsito para os motoristas, entre eles acidentes e multas. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta os condutores sobre a importância de manter o sistema de iluminação sempre regular e acionar na situação certa cada tipo de luz. Confira como utilizar de forma correta as luzes do veículo: Luz alta (farol alto) - Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa. Luz de posição (lanterna ou farolete) - É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa). Luz indicadora de direção (seta) - Destinada a indicar com antecedência aos demais usuários da via que o veículo mudará de direção ou de faixa de circulação para a direita ou para a esquerda. Precisa ser acionada obrigatoriamente antes de iniciar qualquer manobra que acarrete o deslocamento lateral do veículo, como por exemplo: ultrapassagem, mudança de faixa, conversão à direita ou à esquerda e retornos. Pisca-alerta – Luz intermitente utilizada em caráter de advertência. Deve ser usada para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, como em casos de imobilização por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito abrupta a fim de evitar um engavetamento, entre outras situações. Também precisa ser acionada quando a regulamentação da via assim determinar (em vagas de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um breve período de tempo, com o pisca-alerta ligado). Não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por exemplo. Fiscalização – Todas as infrações listadas acima sobre o uso incorreto do sistema de iluminação são fiscalizadas e multadas pelos órgãos municipais de trânsito, vinculados às prefeituras, e pelos rodoviários. |
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© Riselda Morais |