Divulgados novos dados
sobre punições a advogados pelo Tribunal de Ética
Por: Gabriela Malta

A prestação de serviços por parte dos advogados a seus clientes, principalmente na área contenciosa, requer o pagamento de honorários ao advogado, ficando este, por sua vez, obrigado a prestar contas a seu cliente.
A falta da prestação de contas é o principal motivo para a aplicação de sanções aos advogados nos processos disciplinares no Estado de São Paulo, segundo Carlos Roberto Fornes Mateucci.
Em grande parte dos casos, a suspensão aos advogados se dá por conta de atritos entre eles e seus clientes no momento do pagamento dos honorários advocatícios por conta da inexistência de um contrato entre as partes.
Assim, o Tribunal de Ética e Disciplina tem papel fundamental nestes casos, que nos dois primeiros meses deste ano já aumentou em 105% o número de suspensões aplicadas em relação ao ano de 2011, ou seja, foram suspensos aproximadamente 162 advogados, contra apenas 79 no ano passado.
O número de total de punições aplicadas entre janeiro e fevereiro deste ano foram de 240, contra apenas 134 no ano de 2011. De tal modo, são necessários alguns cuidados ao se contratar um advogado e caso haja algum problema com o profissional escolhido, a pessoa deverá se dirigir a qualquer seccional ou subseção da OAB e efetuar queixa por escrito, que será analisada e as devidas providências serão tomadas, uma vez que o papel da OAB é meramente disciplinar.
Jairo Haber, corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina afirma que para se contratar um profissional do Direito é necessário se obter referências e que exija a confecção de contrato escrito.