Receita Federal introduziu novidades, saiba quais são as principais mudanças no IR 2019

Prazo de entrega termina dia 30 de abril, às 23h59, evite erros na hora de preencher a declaração

 

Riselda Morais

 

       A Secretaria da Receita Federal introduziu algumas novidades no preenchimento do IR e espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018. 

   O que mudou ao declarar o IR:

– A entrega da declaração não terá necessidade de instalação do Receitanet. O programa foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019), não sendo mais necessária a instalação em separado.

– O contribuinte poderá obter a atualização do programa gerador da declaração atualizado automaticamente, sem necessidade de realizar o download no site da Receita Federal na internet para atualizar a versão do aplicativo. A atualização poderá ser feita por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações.

– Recuperação de nomes: 

Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.

– CPF: 

É necessário fazer a indicação de CPF para todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente da idade. Nas declarações anteriores o documento era obrigatório para idade a partir de 8 anos.

– Bens: 

Neste ano serão solicitadas mais informações sobre os bens do contribuinte, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis. No caso de veículos, será obrigatório apresentar o número do Renavam.

– Pensão alimentícia: 

Existe agora uma coluna específica para declarar pensão alimentícia e outros rendimentos, está incluída dentro da ficha de rendimentos recebidos de pessoa física. Antes a coluna se chamava “Outros” e a partir desse ano está nomeada como “Pensão Alimentícia e Outros”, o que facilitou para o contribuinte. Tanto quem paga como quem recebe pensão precisa declarar essa informação.

 A Receita Federal cruza esses valores e é preciso que não haja divergência entre eles, a fim de evitar problemas futuros.

– Doações: 

     As doações para o Estatuto da Criança e do Adolescente, que podem chegar a 3% do IR, estão em uma ficha separada. Esse tipo de doação é importante ressaltar que pode aumentar o valor do imposto a restituir e diminuir o valor do imposto a ser pago. Quem faz a doação já pode gerar o pagamento no momento de entregar a declaração.

– Transmissão da declaração:

    No mesmo programa o contribuinte faz sua declaração e já transmite, sem as burocracias dos anos anteriores. A declaração é atualizada automaticamente cada vez que o contribuinte acessa o programa conectado à internet.

– Imposto a pagar: 

Se o contribuinte tiver que pagar imposto, é permitido dividir o valor em 8 vezes permitidas, pelo mesmo programa gerador do IR é possível emitir os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para os acertos, já com os juros Selic.

– Pendências: 

A Receita permite que o contribuinte acompanhe o processamento da entrega de sua declaração. Em até 24 horas ele é informado se há alguma pendência. Isso facilita as correções que contribuinte precise fazer na declaração.

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