No mesmo dia em que foi sancionada o Tribunal de Justiça derrubou a lei por considerar que a medida viola o princípio da razoabilidade e representa uma intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares estão obrigados a oferecer água potável filtrada, á vontade aos clientes, é o que determina a Lei Estadual 17.747 de 2023, sancionada pelo Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (13).
“Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ficam obrigados a servir, de forma gratuita, água potável filtrada à vontade aos clientes”, diz o texto e especifica ainda que “Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”.
O artigo 3º da Lei diz que “Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor”.
A lei entrou em vigor na data da publicação, no entanto, não está definido ainda, qual será o órgão fiscalizador para fazer cumprir a lei e aplicar as sanções, penalidades aos comerciantes que a infligirem.
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na segunda-feira 28 de agosto.
“De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, afirmou o autor do projeto deputado Átila Jacomussi (Solidariedade).
Também nesta quarta-feira (13), a lei foi derrubada por liminar. A decisão da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani do Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que alegou que a medida viola o princípio da razoabilidade e representa uma intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada.