No julgamento do dissídio coletivo, ocorrido nesta quarta (23), Tribunal ordena fim da greve, retorno às atividades a partir desta quinta (24)
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decretou o fim da greve dos servidores da Fundação CASA após o julgamento do dissídio coletivo nesta quarta-feira (23), durante sessão telepresencial.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp) representa a categoria.
Segundo a decisão, por unanimidade dos magistrados e desembargadores, todos os servidores devem parar a greve e retornar às suas atividades nesta quinta-feira (24) e compensarem as horas não trabalhadas.
A Justiça analisou os pleitos e indeferiu todas as cláusulas que pudessem gerar impactos econômicos, devido à vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que veda aumento salarial a servidores e empregados públicos até 31 de dezembro de 2021, devido à pandemia da Covid-19.
Apesar disso, com anuência da Comissão de Política Salarial do Governo do Estado de São Paulo, foi concedido aumento no vale-refeição e no vale-alimentação dos servidores.
Veja a seguir os principais pontos do acórdão do TRT-2:
1) Compensação dos dias parados a partir de dezembro de 2021, dentro do prazo de um ano;
2) Retorno dos grevistas ao trabalho a partir desta quinta-feira (24), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 para o Sitsesp;
3) Aumento do vale-refeição de R$ 535,25 para R$ 583,75, a partir de 1º de julho de 2021 (elevação de 9,1%), sem pagamento no período de gozo das férias do servidor. O valor facial é de R$ 23,35 e pago em 25 unidades. Empregados que sofrerem acidente de trabalho ou tiverem doenças profissionais receberão o benefício;
4) Aumento do vale-alimentação dos atuais R$ 163,54 para R$ 200,00 a partir de janeiro de 2022, numa revalorização de 22,3%;
5) Manutenção de convênio com o Sesc;
6) Comprometimento da Fundação CASA em buscar outras instituições financeiras que possam fornecer crédito consignado aos servidores, além do Banco do Brasil;
7) Os profissionais da equipe de enfermagem (enfermeiro e auxiliares de enfermagem) terão jornada semanal de 30 horas, podendo trabalhar em escala de 12×36 (das 7h às 19h ou das 19h às 7h do dia seguinte, não se computando uma hora de descanso), podendo realizar ainda duas trocas de plantão entre si e com até três folgas mensais para reposição da horas excedentes;
8) A jornada de trabalho dos operacionais será na escala de 2×2, das 7h às 19h, não se computando uma hora de descanso/alimentação, com direito a duas folgas de plantão por mês e duas folgas anuais, além das seis folgas anuais já previstas na Portaria Normativa 337 (Regulamento Interno dos Servidores);
9) Manutenção da concessão de plano de saúde para os servidores, nas condições aplicadas pela Fundação CASA, com pagamento de coparticipação pelos servidores, assim como a cota-parte;
10) A cláusula 33ª pedida pelo Sindicato, de jornada de 24×72 para o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo foi indeferida pelo TRT-2. Assim, mantém-se as condições da Portaria Normativa 354/2021.
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