Secretaria da Justiça celebra Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

Mulher Negra

    Em alusão ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e Dia Nacional de Tereza Benguela, celebrados em 25 de julho, datas que marcam a , a  Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio das Coordenações de Políticas para a População Negra e Indígena e de luta das mulheres negras pela igualdade de direitos e o combate à discriminação racial e de gênero e Políticas para a Mulher, promoverá na próxima segunda-feira (26), às 15h30, o “Primeiro Seminário Teresa de Benguela – A Cidadania da Mulher Negra no Estado de São Paulo”. 

    A palestrante será a dra. Eunice Prudente, secretária municipal de Justiça e Cidadania de São Paulo, que abordará o tema “Os Direitos da Cidadania das Mulheres Negras”. O evento acontecerá no Auditório Espaço da Cidadania André Franco Montoro, Pátio do Colégio, 184 – centro de São Paulo. Na sequência, Maria Paula Ferreira, gerente de Análise Social da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Fundação SEADE, apresentará estatísticas sobre a mulher negra.   

   O evento contará com a participação do Fernando José da Costa, secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. “Temos que valorizar todas as mulheres. Elas são importantes na vida de todos nós e, eu como secretário da Justiça, luto pela igualdade gênero e combato qualquer tipo de discriminação no Brasil”, destacou Fernando José da Costa. 

De acordo com a Rosangela de Paula, coordenadora de Políticas para a População Negra e Indígena, a data não deve ser apenas comemorada, tem que ser combatido a discriminação contra as mulheres também. “Esse evento tem como objetivo sensibilizar a sociedade paulista a respeito da necessidade de aprofundar as políticas públicas voltadas às mulheres negras para a diminuição das desigualdades e a promoção dos seus direitos de cidadania”, comentou Rosangela de Paula. 

Sobre O Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

    O Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, celebrado em 25 de julho, foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas em 1992, após o primeiro encontro de mulheres afro-latinas -americanas e afro-caribenhas em Santo Domingos, na República Dominicana.  Nessa data também é comemorado o Dia Nacional de Tereza de Benguela. 

  O evento que reuniu 32 representantes de diversos países surgiu para dar visibilidade à luta das mulheres negras contra a opressão de gênero, a exploração e o racismo. 

Quem é Tereza de Benguela 

     Tereza de Benguela viveu no século 18 e foi morta em uma emboscada. Esposa de José Piolho, ela se tornou rainha do quilombo do Quariterê, no Mato Grosso, e quando o marido morreu, acabou se mostrando uma líder nata: criou um parlamento local, organizou a produção de armas, a colheita e o plantio de alimentos e chefiou a fabricação de tecidos que eram vendidos nas vilas próximas 

Dados Mulheres Negras 

   As mulheres negras representam atualmente quase 28% da população brasileira, segundo a Pesquisa nacional de Amostra de Domicílios ( PNAD) realizada pelo IBGE Contínua de 2019. A mentalidade colonialista de objetificação dos corpos das mulheres negras ainda permanece no imaginário coletivo, relegando este grupo populacional a uma série de vulnerabilidades, como o desemprego, a informalidade e a pobreza.  

   Dados da PNAD Contínua realizada pelo IBGE em 2018 apontam que as mulheres negras recebiam em média 44% do salário de um homem branco com a mesma escolaridade. Na pirâmide da desigualdade, as mulheres negras ocupam o último lugar, atrás dos homens negros, das mulheres brancas e dos homens brancos. Além disso, pesquisas da Fundação SEADE de 2019 revelam que 36% das mulheres negras no Estado de São Paulo estão na categoria de subutilização da força de trabalho.  

   Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 69% dos lares chefiados por mulheres negras em 2009 tinham uma renda de até 1 salário mínimo. 

No acesso a serviços de saúde, as mulheres negras também são afetadas pelo racismo institucional. Dados do IPEA inferem que o percentual de mulheres brancas de 40 anos ou mais que, em 2008, havia realizado exame clínico de mamas, no período inferior a um ano, foi de 45,1%, e, para aquelas que realizaram mamografia, foi de 40,2%. Já para as mulheres negras na mesma faixa etária, este percentual foi de 33,1% e 28,7%, respectivamente. 

    O Mapa da Violência 2020 indicou que uma mulher foi assassinada a cada duas horas no Brasil em 2018, somando 4.519 vítimas. Entre elas, 68% das mulheres assassinadas no Brasil eram negras. A taxa de homicídios por 100 mil habitantes entre as mulheres negras (5,2) era quase o dobro das mulheres brancas (2,8) no referido ano. Em alguns Estados brasileiros, a diferença fica ainda mais explícita (Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba), onde as taxas de homicídios de mulheres negras foram quase quatro vezes maiores do que aquelas de mulheres brancas. No Estado de Alagoas, os homicídios foram quase sete vezes maiores entre as mulheres negras do que entre as mulheres brancas.  

  Este contexto das desigualdades vem sendo estudado pelo feminismo negro há algumas décadas, tendo referência no Brasil os estudos da pesquisadora Lélia Gonzales. O conceito de interseccionalidade desenvolvido por intelectuais estadunidenses nos últimos anos aponta para o acúmulo sistemático de vulnerabilidades que afetam as mulheres negras, como os fatores de gênero, raça e classe.  

 Pioneirismo do Estado de São Paulo 

  O estado de São Paulo é pioneiro na adoção de políticas de combate ao racismo. Em 19 de julho de 2010, foi sancionada a Lei Estadual nº 14.187, que pune administrativamente a discriminação por raça ou cor, que completou 11 anos em 19 de julho. 

  A Secretaria da Justiça é guardiã dessa importante legislação, que serviu de modelo para outros estados da Federação, e que tem caráter educativo e punitivo. A mesma lei, no seu artigo 6º, prevê aplicação de sanções que variam de advertência a multas que podem chegar a R$ 87 mil reais. 

  O Governo do Estado de São Paulo mantém o maior Programa de combate à discriminação racial do Brasil, que é o “SÃO PAULO CONTRA O RACISMO”, que acolhe denúncias de discriminação racial com base na Lei Estadual nº 14. 187, e contempla ações contínuas, como a “Campanha São Paulo Contra o Racismo”, para conscientizar a população de que qualquer forma de discriminação é crime. 

  A Ouvidoria da Pasta acolhe as denúncias e a Coordenação de Políticas para População Negra e Indígena (CPPNI) é responsável pela análise e encaminhamento dos casos para sessões de mediação, ou para instauração de processo administrativo.   

Dados – denúncias de discriminação recebidas pela Secretaria da Justiça 

  A Ouvidoria da Secretaria da Justiça recebeu, em 2020, 49 denúncias de discriminação racial. Entre janeiro a  julho de 2021 foram computadas 39 denúncias. Por meio de convênio com o Tribunal de Justiça alguns casos são encaminhados para sessões de mediação. Nos casos em que não é possível a conciliação, o secretário da Justiça poderá instaurar processo administrativo. 

  De 2010 a 14 de julho de 2021, foram instaurados 216 processos administrativos baseados na Lei Estadual nº 14.187/2010. Em 2020, foram instaurados 21 processos administrativos. Em 2021, foram 5 (até a presente data). 

  A Comissão Especial de Discriminação Racial é responsável pelo julgamento dos processos nos quais são assegurados a ampla defesa e o contraditório. Conforme determina a Lei, as sanções previstas no artigo 6º são aplicadas de acordo com a gravidade do caso, podendo a pessoa ser condenada em advertência, multa, suspensão e/ou cassação da licença estadual de funcionamento.  

  As multas são cobradas por meio de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) e a cada ano tem correção.  Em 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09. O valor da multa para pessoas físicas varia de 1.000 a 3.000 UFESPs, que equivale R$ 29.090,00 a R$ 87.270,00. 

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