O Rodízio de veículos estará suspenso na cidade de São Paulo no período de 23 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025, segundo informações da Prefeitura Municipal de São Paulo.
No entanto, as restrições prevalecem para veículos pesados tanto por placa quanto por Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
As regiões de rodízio, em que os carros ficam impedidos de circular no período da manhã das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h conforme o dia e a placa do veículo são: Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário que é formado pela marginal Tietê e Marginal Pinheiros, avenida dos Bandeirantes e avenida Afonso D´Escragnole Taunay, pelo Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e avenida Salim Farah Maluf.
Os veículos que desobedecem o Rodízio Municipal e transitam por esses locais não permitidos de acordo com o final da placa e o dia da semana, cometem infração de trânsito de nível médio e recebem multa no valor de R$ 130,16 além de 4 pontos na Carteira Nacional de Trânsito.