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20 nov 2024, qua

Proteção e prevenção para um Carnaval sem ocorrência e violência

Proteção

Delegada Raquel Gallinati  compartilha dicas de segurança que auxiliam o folião a não ser vítima de crimes e a não cair em golpes nos dias de Carnaval.

– Ande sempre acompanhado e, de preferência, combine suas saídas de Carnaval com grupos de amigos;
– Marque um ponto de encontro com os amigos para a chegada, além de um horário previsto para a saída;
– Evite ruas desertas, com pouca iluminação. Evite, também, ficar sozinho. Esteja sempre perto de alguém, em meio a alguma movimentação;
– Caso use aplicativos de transporte, compartilhe a corrida com conhecidos, para que eles possam monitorar o trajeto;
– Não aceite caronas de desconhecidos em nenhuma hipótese;
– Cuidado com os celulares e carteiras em grandes aglomerações. O ideal é levar somente o necessário para sua identificação (um único documento) e pouca quantia em dinheiro;
– Caso insista em levar o celular, desinstale os aplicativos de transações bancárias e de compras;
– Prefira levar cartões que dependem de senha para a liberação de pagamento a cartões por indução / aproximação;
– Não leve objetos de grande valor para a folia, como relógios, joias, acessórios e tênis que podem chamar a atenção de bandidos;
– Cuidado com o “Boa Noite, Cinderela”. Não aceite bebidas de pessoas estranhas, fique sempre atento ao seu copo, não beba do copo de ninguém, e não deixe seu copo com estranhos para ir ao banheiro, por exemplo;
– Não faça uso de substâncias ilegais;
– A paquera só existe quando é correspondida, sem ter que ser forçada. Logo, “não é não”;
– Não toque em desconhecidos sem autorização. Neste caso, não vale agarrar alguém pelo braço ou pela cintura, puxar o cabelo e passar a mão em quaisquer partes do corpo;
– Se encontrar uma pessoa em situação de vulnerabilidade, inconsciente ou alcoolizada, por exemplo, proteja, em vez de tirar vantagem;
– Toda imposição da prática sexual mediante grave ameaça ou violência é estupro, com pena que pode chegar a 30 anos nos casos mais graves. Abuso contra pessoa incapaz de se defender, como uma mulher inconsciente, também é estupro.
Qualquer relação com menor de 14 anos é estupro, mesmo se for consentida;
– Qualquer prática de cunho sexual sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, é caracterizado como crime de importunação sexual.
A pena pode chegar a cinco anos de prisão;
– Caso se sinta desconfortável ou tenha sido vítima de um crime dentro de um estabelecimento particular ou num evento, procure um funcionário do local e peça ajuda. Solidariedade agora é lei;
– Sempre denuncie crimes. Sua denúncia pode ajudar a combater a impunidade e evitar que surjam novas vítimas;
– Em caso de violência, não hesite em acionar a Polícia e discar 180 para a Central de Atendimento à Mulher. Ou, se preferir, se desloque até uma Delegacia para prestar as informações que tiver sobre o agressor.


Raquel Gallinati é Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil; embaixadora do Instituto Pró-Vítima; mestre em Filosofia; e pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária, e em Processo Penal.

By Riselda Morais

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