O Brasil tem vivido em um cenário de notícias falsas, desinformação e ataques a liberdade de expressão.
Um país sem jornalistas, sem informação de qualidade se tornaria um deserto de notícias e a população se tornaria massa de manobra nas mãos dos maus políticos.
Jornalistas, cinegrafistas e fotógrafos vêm recebendo agressões físicas e verbais durante a realização do seu trabalho, no exercício da profissão.
Segundo levantamento da Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ) divulgado em 14/10, o presidente Jair Bolsonaro fez de janeiro a setembro 299 declarações ofensivas ao jornalismo e tem incentivado a seus apoiadores a fazer o mesmo. O monitoramento da FENAJ contabiliza uma média de 33 ataques mensais do presidente a imprensa em lives, entrevistas, declarações oficiais e postagens em redes sociais.
Do total de ataques, a FENAJ classificou 259 como descrebilização da imprensa, contra um veículo específico ou contra a imprensa em geral; 38 ataques diretos a profissionais de imprensa e dois ataques a organizações sindicais.
Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) as autoridades públicas brasileiras realizaram neste ano, 102 discursos estigmatizantes, em tom de intimidação, ofensa e desvalorização contra profissionais de imprensa. Um aumento de 73% em relação a 2019, alerta a Abraji.
Diante do cenário, o Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB) deu entrada na Câmara ao PL 3082/2020 que aumenta em um terço a pena para quem cometer crimes contra os profissionais de imprensa no exercício da profissão.
“O Brasil não pode mais conviver com crimes que, ao atacar, ameaçar ou matar jornalistas no exercício de sua profissão seja considerado um crime como outro qualquer. Podemos afirmar, em última análise, que o ataque criminoso a qualquer jornalista quando no exercício de sua profissão é um ataque direto ao Estado Democrático de Direito, de vez que os jornalistas têm a função precípua de informar a população de tudo aquilo que ocorre na sociedade”, justifica o PL e acrescenta: “A livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa encontram vínculo objetivo e subjetivo na Constituição Federal, que deve proteger a todos os cidadãos de ataques injustos, mormente aqueles que pugnam por informar e esclarecer a população”.
Com informações da Abraji, Fenaj e Portal dos Jornalistas.