O Golpe do boleto facultativo se modernizou e agora é no DDA. Atenção, não pague boleto de cobrança indevida!

Falsários buscam momento de desatenção de microempresários na hora de pagar as contas e emitem boletos contra empresas sem ter feito contato, negociado serviços ou produtos, pela má fé, colecionam processos e condenações. A TS Host Serviços de Internet recebe uma reclamação por hora e tem até o fechamento desta matéria 4.485 reclamações por cobrança indevida, enquanto a STPN – Sistema Tributário de Produtos Nacionais tem 1.252 reclamações por cobrança indevida no Reclame Aqui. Respondem a processos e têm condenações a título de danos morais.

   Você nunca ouviu falar na tal empresa, nunca negociou com ela e de repente, você abre o DDA (Débito Direto Autorizado) da conta da sua empresa e lá estão boletos de cobrança de serviços que você nunca contratou.
Esse golpe parece novo, mas na verdade é antiquissimo.
  São aqueles antigos boletos que recebíamos pelos correios, depois por e-mail e agora pelo DDA.
Este tipo de empresa conta com a distração dos desavisados que não param para olhar o que estão pagando; com o medo daqueles que temem ficar com o nome sujo se não pagar; com a inocência daqueles que não costumam checar suas contas a pagar.
    Sempre ignorei tais boletos até eles começarem a aparecer no DDA da conta da empresa. Ao me deparar com não um, mas dois boletos no DDA, sendo um da TS Host Serviços de Internet no valor de R$ 678,90 com vencimento para 27/06 e outro da STPN – Sistema Tributário de Produtos Nacionais no valor de R$ 639,80 com vencimento também para 27/06, emitidos contra o CNPJ de uma de minhas empresas, minha primeira reação foi saber:
– Quem são?.
– Do que se trata?.
    Ao se observar os boletos, percebe-se uma característica em comum. Ambos os CNPJ estão sem o último número para dificultar a busca pelo cadastro. O primeiro passo foi descobrir o CNPJ completo e para isto basta jogar o nome da empresa nas buscas.
   Com os números dos CNPJ das duas supostas empresas busquei o Cadastro de Pessoa Jurídica. A Sistema Tributário de Produtos Nacionais encontra-se cadastrada com endereço, na Avenida do Contorno, nº 6594, em Belo Horizonte, Minas Gerais e aparece como Sócia administradora Adriana Scalioni.
    Já a TS Host Serviços de Internet aparece com o endereço da Avenida Assis Chateaubriand 1595 em Goiás, Goiânia. Tendo como quadro de Sócios e administradores Thiago Donet Presta de Almeida e Eliezer Campos Miranda.
   Ao duas empresas são de outros estados e jamais nos contactaram ou negociaram produtos ou serviços conosco. Busquei a reputação das empresas e logo apareceu milhares de reclamações de cobrança indevida, até contra igrejas.
   A TS Host recebe uma reclamação por hora e tem até o fechamento desta matéria 4.485 reclamações por cobrança indevida, enquanto a STPN tem 1.252 reclamações por cobrança indevida.
   Ao consultar meu departamento jurídico fui orientada por nossa advogada a recusar os boletos no DDA, imprimir e salvar tudo e aguardar, se sujarem o nome da empresa entrar com processo que é causa ganha.
    Como não gosto de perder dinheiro e muito menos a oportunidade de fazer matéria denúncia para que a população se proteja da má fé de golpistas, liguei para as empresas. O número fornecido pela STPN é programado para não receber ligações.
    Enquanto o número fornecido pela TS Host dá as opções de financeiro, comercial e outras mas todas as vezes que liguei o telefone foi desligado propositadamente. Ao aguardar alguém atendeu dando o nome de Júlia e desligou na cara. Depois de várias tentativas e sob ameaça de fazer um B.O. e entrar com processo ela pegou o CNPJ para cancelar os boletos. Mas até o fechamento desta matéria os tais boletos continuam lá, não desapareceram.
Em relação as centenas de reclamações via internet, as empresas costumam responder como se quisessem o bem das vítimas.
     A STPN diz que veio ao mercado para “ajudar com o pagamentos de impostos corretos e assim evitando que seja multado por emissão de envios de documentos fiscais erradas/ Sonegação de Impostos”. Ela alega ainda que: “O Boleto tal qual descrito em seu corpo e em sua identificação no DDA, é facultativo, sem qualquer obrigatoriedade de pagamento, podendo desconsiderá-lo na hipótese do não interesse na Multiplataforma”.
    Já a TS Host alega que o boleto de cobrança indevida se trata de uma proposta, elaborada de acordo com os dispositivos legais vigentes.
Como podem ver, nestes boletos não consta que é facultativo e muito menos uma proposta, mas sim, uma tentativa de golpe, quem cair paga e fica no prejuízo.
As duas empresas colecionam processos.
    Em abril deste, TS Host Serviços de Internet Ltda e uma instituição financeira foram condenadas a indenizar, de forma solidária, uma empresa de peças e acessórios para veículos de Goiânia por cobrança indevida. O estabelecimento em questão não contratou serviços que originaram o débito, entrou em contato alegando desconhecer tal dívida, contudo recebia cobranças mensais em sua conta bancária. Foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.
    A sentença é do juiz leigo Vinnicius Barros Ribeiro, homologada pelo juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.
   O juiz observou que o consumidor recebeu cobranças indevidas, pois não deu causa a tal dívida que teria acarretado o feito. Disse que cabia à parte requerida comprovar que a cobrança era devida, como determina o art. 373, inciso II, do CPC, de forma a evidenciar a inexistência de danos ao autor. Porém, não houve tal comprovação.
Foram condenadas, tanto a empresa que imputa débitos inexistentes, quanto o banco que autoriza cobranças irregulares sejam lançadas por uma falha de seu sistema de segurança e dos seus serviços.

    Oh Brasil! Essa coisa agora mudou de nome?. Desde quando cobrar de quem não deve e receber sem merecer é normal?.

By Riselda Morais

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