Paulo Dimas Mascaretti

       Nesta sexta-feira, 8, comemora-se o Dia Internacional da Mulher. A data foi oficializada em 1975 pela Organização das Nações Unidas (ONU) como reconhecimento às mulheres que lutaram e que ainda lutam por melhores condições de trabalho, pelo direito ao voto, e acima de tudo, pelo respeito à dignidade da pessoa humana para evitar violência doméstica e outros tipos de agressões.

      A reivindicação dos direitos das mulheres está intrinsecamente ligada às causas humanitárias. Sob essa ótica, em 1948, líderes mundiais promulgaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). O documento, aprovado durante a Assembleia Geral da ONU, defende a luta contra a opressão e a discriminação, a igualdade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a todos, independentemente da cor da pele, etnia e sexo.  

     Após a proclamação da DUDH, uma série de medidas expandiram o corpo do direito mundial voltado à proteção e à defesa das mulheres, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que entrou em vigor na década de 1980 e foi aprovada por mais de 180 países.

     As discussões internacionais que envolvem o tema ecoaram no processo de redemocratização do Brasil e da construção da nova Constituição Federal. A pressão dos movimentos liderados por mulheres resultou em avanços significativos para os direitos individuais e sociais, que foram incluídos na Carta Magna de 1988. O inciso I do art. 5º resume esse espírito coletivo de mudança: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

     A Constituição Federal traz também a proteção do mercado de trabalho da mulher, que direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher e que é dever do Estado coibir a violência no âmbito das relações familiares.

     Desde 2000, o debate público em torno da equidade de gênero trouxe avanços nas leis brasileiras para as mulheres. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Lei Maria da Penha contribuiu para reduzir cerca de 10% a taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências, ou seja, a norma foi fundamental para evitar milhares de casos de violência doméstica no País.

      Outras mudanças recentes foram a criminalização do descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a aprovação da Lei do Feminicídio e a sanção da Lei nº 13.718/2018, para tipificar crimes de importunação sexual, criada após a divulgação de casos que envolvem assédio sexual no transporte público de São Paulo.

    Passos importantes para conter dados alarmantes que colocam o Brasil na quinta posição na taxa de feminicídios no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Na Jornada Mundial da Juventude, realizada em janeiro de 2019 no Panamá, o Papa Francisco afirmou que o feminicídio é uma praga que assola a América Latina.

    O poder público e a sociedade civil são agentes fundamentais para transformar esse quadro. A estrutura da Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) conta com órgãos que oferecem suporte para atendimento médico, jurídico, psicológico e de assistência social à mulher para promoção da saúde, preservação de direitos e proteção à vida.  Parte desse serviço é oferecido pela Coordenação de Políticas para a Mulher e pelo Conselho Estadual da Condição Feminina.

    O Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi) desenvolve um trabalho em parceria com o Tribunal de Justiça para atendimento às vítimas de violência doméstica, que passaram por audiências de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda. Elas recebem orientações sobre direitos, medidas protetivas e esclarecimentos sobre temas como feminicídio e a Lei Maria da Penha. O trabalho é conduzido por psicólogos e conta com o suporte da Defensoria Pública e do Ministério Público.

    Além disso, o governo do Estado, por meio da SJC, promoverá uma série de ações para ampliar o atendimento de serviços gratuitos voltados às mulheres nas áreas de saúde, educação, lazer, direito, psicologia e assistência social. Também serão ministradas palestras que tratam da temática e será lançada a campanha Mulher, Você Pode! para valorizar o papel da mulher na transformação da sociedade.

   Parte das atividades será lançada em 8 de março, mas o trabalho da Secretaria da Justiça é permanente.  As conquistas das mulheres serão efetivas na sociedade quando o respeito e o real significado da data forem estendidos para os outros 364 dias do ano.

Paulo Dimas Mascaretti é secretário de Justiça e Cidadania de São Paulo

By Riselda Morais

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