Justiça Paulista condena Bolsonaro a pagar 100 mil de indenização por danos morais a jornalistas

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O réu Jair Messias Bolsonaro proferiu, só em 2020, 175 ataques a imprensa; justiça condena Bolsonaro a pagar indenização de 100 mil reais que será revertido para o Instituto Vladimir Herzog

   A Juíza Tamara Hochgreb Matos da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o réu Jair Messias Bolsonaro a pagar 100 mil reais, a título de indenização, por dano moral coletivo aos jornalistas e profissionais de imprensa.

  A sentença proferida no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, fortaleceu a liberdade de expressão, uma vez que, desde que assumiu a presidência do País, Jair Bolsonaro tem proferido sistemáticos ataques a jornalistas e profissionais de imprensa, com ofensas e tentativas de desqualificar a profissão.

   A Ação Civil Pública em defesa dos direitos e interesses da categoria e da liberdade de imprensa e do direito à informação foi ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, devido ao fato do atual Presidente da República estar frequentemente atacando a categoria dos jornalistas profissionais, em pronunciamentos e em suas redes sociais, voltando-se ora contra jornalistas determinados, ora contra a categoria como um todo, de forma agressiva, com expressões vulgares, homofóbicas e misóginas.

  A Ação comprova o assédio moral sistemático praticado por Bolsonaro contra jornalistas e afirma que “segundo monitoramento realizado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), somente em 2020 o réu proferiu 175 ataques à Imprensa, e que a conduta reiterada do réu tem desencadeado uma série de ataques a profissionais de imprensa por parte de seus apoiadores em todo o país, violando os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade”.

   Com a sentença Jair Messias Bolsonaro, atual Presidente da República fica condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no equivalente a R$100.000,00, a ser revertida ao Instituto Vladimir Herzog e terá que se abster “de utilizar suas redes sociais para publicar ou repostar manifestações com ofensas, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou a profissionais da imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas, inclusive endereço residencial e perfil nas redes sociais, sob pena de multa.
A setença em primeira instância cabe recurso.

    Na sentença, a Juíza diz que fica comprovado nos autos que “em seus pronunciamentos públicos e em redes sociais, de forma hostil e belicosa contra a categoria dos jornalistas profissionais, desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade esperada de um Presidente da República, e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal cargo”.

    A sentença cita a violência verbal, os discursos de ódio, desprezo intolerância de Jair Bolsonaro contra os profissionais de imprensa, desqualificando-os e desprezando-os e diz ainda que “tais ações e ameaças vindas do réu que é nada menos do que o Chefe de Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores e contribuíram para ataques virtuais e até físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares de democracia”.

Veja a setença na íntegra: Sentença_reu_Bolsonaro_ataque_a_jornalistas

By Riselda Morais

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