Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro vai informar DNA, impressões digitais e características físicas do criminoso.
Riselda Morais
Com a finalidade de combater o crime de estupro no Brasil, o Senado aprovou, enfim, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Primordialmente, a votação se deu nesta quarta-feira (09) para aprovação do cadastro através do PL 5.013/2019 do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Uma vez aprovado pelo senado, o Projeto Lei 5.013/2019 segue, portanto, para sanção do Presidente da República.
De acordo com o Projeto Lei, o cadastro deve conter principalmente, as seguintes informações sobre os criminosos condenados pelo crime de estupro:
- Características físicas
- Impressões digitais
- Perfil genético (DNA)
- Fotos
- Endereço residencial
Mas se o condenado por estupro estiver em liberdade condicional, o cadastro deve conter ao mesmo tempo:
- Endereços residencias dos últimos 3 anos
- Profissões exercidas durante o períodoDe conformidade com o PL, os recursos para o desenvolvimento e manutenção do cadastro deverá vir do Fundo Nacional de Segurança Pública.
No entanto, a forma de acesso, de atualização e a validação das informações inseridas no Cadastro, vão ser definidos, de fato, por um documento de cooperação a ser tratado entre a União, estados e municípios.
Proteção das vítimas de estupro
Segundo o relator do Projeto, Senador Eduardo Braga (MDB-AM) o cadastro será decerto um importante avanço para frear o crime de estupro no Brasil.
De acordo com Braga, em 2018 foram registrados 66.041 estupros, de tal forma que dá uma média de 180 casos por dia no Brasil.
De maneira idêntica, Braga citou também, o fato de 53,8%, mais da metade das vítimas terem menos de 13 anos e estes, são apenas 10% dos casos de estupro notificados a polícia.
“São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, enfatizou Braga que acrescentou: “são apenas a face visível dessa covardia”.
“As vítimas sofrem caladas por conta da vergonha e falta de confiança nas instituições de justiça e do medo de retaliação por parte do agressor, que geralmente é conhecido ou da família”, diz o senador.
O que prevê o Código Penal para o crime de estupro
De acordo com o Código Penal – CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Pena – reclusão de 6 a 10 anos.
Estupro de vulnerável
“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Pena – reclusão de 8 a 15 anos.
O estupro, seja ele de vulnerável ou não é crime hediondo e inafiançável, sem benefício de anistia, graça ou indulto, conforme Lei 8.072, de 1990.
Com informações da Agência Senado.
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