Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para estelionato e suas versões virtuais

CCJ - Foto Geraldo Magela/ Senado.

     A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que aumenta a pena para estelionato e prevê novas formas do crime. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 2.254/2022 agora deverá ser analisado pelo Plenário do Senado.
   O projeto, que recebeu voto favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), também inclui no Código Penal variações desse tipo penal, como o estelionato sentimental, que ocorre quando a vítima é enganada com promessas de relações afetivas e levada a entregar bens a outra pessoa.
Incorre em delito da mesma gravidade quem permitir que sua conta bancária seja usada para a aplicação de golpes contra terceiros.
Para fazer essas alterações, o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Redes sociais

    A pena do crime de estelionato e seus novos formatos passa, de acordo com o texto, a ser de dois a seis anos de reclusão e multa.
Atualmente a reclusão é de um a cinco anos, além da multa.
Se houver uso de redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Outro aumento de pena será para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima com o intuito de obter vantagem econômica.
De acordo com o projeto, a pena nesse caso será de 8 a 14 anos de reclusão. O projeto também considera nesse delito casos em que há realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico.
No seu relatório, Plínio retirou a inclusão de estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Vítimas vulneráveis

   O relator alterou o projeto para manter o aumento da pena em de um terço ao dobro, em caso de vítimas idosas ou vulneráveis, como consta hoje na lei. Além disso, a pena será aumentada em até dois terços caso o crime seja praticado contra entidade pública ou beneficente. Hoje a lei prevê um terço. Uma novidade do projeto é a possibilidade de aumentar a pena em até a metade se o prejuízo ocasionado pelo estelionato for considerado vultoso.

Ação penal incondicionada

O projeto ainda muda a lei para que o crime de estelionato seja sempre processado por meio de ação penal pública incondicionada, independentemente de quem for a vítima. Isso quer dizer que não será necessária a representação da vítima para que os suspeitos sejam processados. Atualmente a lei só prevê isso quando a vítima for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou a administração pública.
O colegiado adiou a deliberação do PL 3.453/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados, que favorece o réu quando houver empate em julgamento nos colegiados do Poder Judiciário, mesmo que o quórum não esteja completo, como em caso de vaga em aberto.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), pediu a postergação da votação, em razão de divergências entre os parlamentares com relação à amplitude da aplicação da lei.
Fonte: Agência Senado

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