O Auxílio Emergencial foi prorrogado para os meses de julho e agosto. O valor das parcelas serão mantidos em 600 reais e 1.200 reais para mães solteira.
Os pagamentos poderão ser parcelados, 500 reais no início do mês de julho e 100 reais no final.
No mês de agosto, o benefício pode ser pago 300 reais no início do mês e 300 reais no final.
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (30), o decreto que prorroga o Auxílio Emergencial por mais dois meses.
O benefício que é recebido por 64,3 milhões de pessoas de baixa renda, autônomos, microempreendedores individuais, trabalhadores informais, pessoas que perderam o emprego custará aos cofres públicos cerca de 100 bilhões de reais, que serão retirados do Tesouro Nacional, conforme previsto na Constituição.
A Lei 13.982/2020 que instituiu o Auxílio Emergencial, foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional e já previa a prorrogação dos pagamentos por decreto do presidente, desde que mantido os valores.
A terceira parcela do benefício começou a ser paga a população nesta semana.
Segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes durante esse período, o setor produtivo poderá se preparar para retomar as atividades respeitando os protocolos de segurança no combate ao coronavírus.
Senadores defendem prorrogar Auxílio Emergencial até dezembro
Os Senadores defendem que, além das três parcelas de 600 reais previstas na Lei 13.982, de 2020 aprovada pelo Congresso Nacional e do PL 1.066/2020, o Auxílio Emergencial seja prorrogado até 31 de dezembro ou enquanto durar a situação de vulnerabilidade social durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus no Brasil.
Os senadores entendem que “Não prorrogar o auxílio emergencial, em R$ 600 reais, significa empurrar milhões de brasileiros para as ruas e para a doença. A economia com certeza não se beneficiará com mais medo e mais mortes”.
Requisitos para receber o Auxílio Emergencial
- Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
- Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
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