PL da Adultização prevê que quem descumprir as regras poderá receber advertência, ser multado, suspenso ou até ser proibido de funcionar
Riselda Morais – São Paulo – Foi aprovado nesta quarta-feira (20) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.
O Projeto de Lei 2628/22 de autoria do Senado, foi aprovado com mudanças feitas pelos deputados, por isso, o texto volta ao Senado para nova votação.
Conhecido como PL da Adultização, o texto prevê regras quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador, enfim, softwares acessíveis a menores de idade. Prevê ainda, obrigações para os fornecedores, deveres para as plataformas e controle de acesso por parte de pais e responsáveis. Com o objetivo de proteger integralmente as crianças no ambiente digital, prevenir abuso, exploração sexual, violência e evitar a exploração comercial de menores, o PL da Adultização prevê que quem descumprir as regras poderá receber advertência, ser multado, suspenso ou até proibido de funcionar.
De acordo com PL da Adultização, serão obrigações dos fornecedores:
– Bloquear o acesso dos menores a produtos e conteúdos impróprios, que envolvam abuso, pornografia, estímulo a suicídio, estímulo a automutilação, bulling, exploração, violência, jogos de azar, riscos à saúde física, emocional ou mental, entre outros; – Limitar a coleta e o uso de dados (cookies) de menores;
– Limitar caixas de recompensas (loot boxes) em jogos;
– Disponibilizar ferramentas de controle parental, para que pais e responsáveis possam monitorar os tipos de acessos dos menores no ambiente digital.
De acordo com o texto, serão obrigações das redes sociais:
– Vincular as contas das crianças as dos responsáveis;
– Alertar sobre riscos do uso por crianças e adolescentes;
– Restringir conteúdos que visem atrair os públicos que praticam abusos, violência e viola os direitos das crianças e adolescentes;
– Aperfeiçoar a verificação da idade.
Ainda de acordo com o texto, a retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público. Para virar lei, o PL terá que receber nova aprovação no Senado e ser sancionado pelo Presidente da República.

