Maus-tratos a animais terá pena de 2 a 5 anos

maus-tratos a animais

Riselda Morais

   A prática de maus-tratos a animais, abuso, ferimento ou mutilação de cães e gatos poderá ter pena  de reclusão de dois a cinco anos.

Ao mesmo tempo, o agressor também terá que pagar multa e  perderá a guarda do animal.

O aumento da pena se dará de acordo com o PL 1.095/2019, aprovado nesta quarta-feira (09) no Plenário do Senado, através de sessão remota.

    O PL foi aprovado na Câmara no final de 2019 e agora segue para sanção do Presidente da República.

Pela lei atual, o agressor tem pena de reclusão de três meses a um ano e multa e abrange todos os animais.

O PL 1.095/2019 altera a Lei 9.605, de 1998 de crimes ambientais, criando um parágrafo específico para animais domésticos, especialmente, cães e gatos.

Os cães e gatos são as principais vítimas de maus-tratos, afinal, estão mais próximos a outros atos de violência dentro de casa.

O autor do PL é o deputado Fred Costa (Patriota – MG).

  De acordo com o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), “com o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, os casos de maus-tratos cresceram muito”.

Aumenta denúncias de maus-tratos a animais no estado de São Paulo

 De acordo com os dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), as denuncias de violências contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020.

As denúncias acontecem durante todo o ano, entretanto, o comparativo foi feito em relação ao mesmo período do ano passado.

  De acordo com o relator do PL, “maus-tratos a animais de estimação é indicativo de abuso familiar”, ainda assim, precisa-se de leis com punições rigorosas para todos os tipos de violência.

Ao mesmo tempo que precisa se combater a violência aos animais domésticos, precisa-se também, combater a violência doméstica no convívio familiar.

“Estudos acadêmicos e estatísticas comprovam que há um correlação entre maus-tratos a animais domésticos, em sua maioria cães e gatos, e violência doméstica”, destacou.

Com informações da Agência Senado.

 

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