Riselda Morais
A prática de maus-tratos a animais, abuso, ferimento ou mutilação de cães e gatos poderá ter pena de reclusão de dois a cinco anos.
Ao mesmo tempo, o agressor também terá que pagar multa e perderá a guarda do animal.
O aumento da pena se dará de acordo com o PL 1.095/2019, aprovado nesta quarta-feira (09) no Plenário do Senado, através de sessão remota.
O PL foi aprovado na Câmara no final de 2019 e agora segue para sanção do Presidente da República.
Pela lei atual, o agressor tem pena de reclusão de três meses a um ano e multa e abrange todos os animais.
O PL 1.095/2019 altera a Lei 9.605, de 1998 de crimes ambientais, criando um parágrafo específico para animais domésticos, especialmente, cães e gatos.
Os cães e gatos são as principais vítimas de maus-tratos, afinal, estão mais próximos a outros atos de violência dentro de casa.
O autor do PL é o deputado Fred Costa (Patriota – MG).
De acordo com o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), “com o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, os casos de maus-tratos cresceram muito”.
Aumenta denúncias de maus-tratos a animais no estado de São Paulo
De acordo com os dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), as denuncias de violências contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020.
As denúncias acontecem durante todo o ano, entretanto, o comparativo foi feito em relação ao mesmo período do ano passado.
De acordo com o relator do PL, “maus-tratos a animais de estimação é indicativo de abuso familiar”, ainda assim, precisa-se de leis com punições rigorosas para todos os tipos de violência.
Ao mesmo tempo que precisa se combater a violência aos animais domésticos, precisa-se também, combater a violência doméstica no convívio familiar.
“Estudos acadêmicos e estatísticas comprovam que há um correlação entre maus-tratos a animais domésticos, em sua maioria cães e gatos, e violência doméstica”, destacou.
Com informações da Agência Senado.
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