Em contrassenso, ao mesmo tempo em que a CMSP aprova PL 445/2023 em 25 segundos, mantem anúncio em sua página pedindo doação para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul
Riselda Morais
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 1ª votação Projeto Lei que prevê multa de 17 mil reais a quem doar alimentos a pessoas em situação de rua.
O PL de autoria do vereador Rubinho Nunes (União) está provocando indignação em ONGs, voluntários e internautas.
O Padre Julio Lancellotti publicou um vídeo em rede social com a frase escrita: “Se Jesus voltasse hoje e resolvesse multiplicar o pão em São Paulo, ele seria multado em R$17 mil”. Em mensagem de voz, ele diz: “Partilhar alimento e partilhar o pão é como Jesus fazia e como Jesus ensinou. O pão é para ser partilhado, por que pão partilhado tem gosto de amor, não de multa. Nós queremos pão para todos, pão como direito, pão como vida, pão partilhado, pão de amor” afirma Padre Julio Lancellotti.
Todos os brasileiros estão acostumados a ser estimulados a fazer doações e diante de um PL que prevê multa para quem alimentar quem tem fome torna-se algo absurdo. “Como um ser humano cria um projeto pra proibir esse ato de tamanha grandeza e tão próximo de Cristo?, questionou uma seguidora do padre. “Conserta isso na hora do voto”, sugeriu outra seguidora indignada.
Em nota a imprensa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – SP) afirma que o PL é inconstitucional.
Em contrassenso de ter aprovado em 1ª votação um PL que proíbe alimentar pessoas em situação de rua na capital paulista, a Câmara Municipal de São Paulo tem em sua página um anúncio pedindo doações para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
O texto do PL 445/2023 foi aprovado em apenas 25 segundos pelos vereadores. E impõe que para doar alimentos, as pessoas físicas precisam:
Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”;
De autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
De autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.
Já para as entidades e ONGs as exigências são:
Apresentar a razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
Apresentar documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
Fazer cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social com informações atualizadas;
Identificar com crachá da entidade os voluntários no momento da entrega do alimento;
Autenticar em cartório ou incluir atestado de veracidade nas documentações apresentadas pelas ONGs e entidades.